Em 22 de fevereiro, foi veiculada notícia, informando que a 1ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP condenou hospital e médico a ressarcirem mulher por erro durante cesárea.
No caso, constatou-se que, após a realização da cesárea, a paciente teve parte de seu intestino costurado com a linha utilizada no procedimento cirúrgico da cesariana, ao contrário do diagnóstico de quadro de íleo paralítico, indicado pelo hospital e médicos condenados.
Assim, restou constatado o erro médico e, portanto, a falha na prestação de serviço, o que gera o dever de indenizar.
Com isso, e dado sofrimento físico suportado pela autora, que também foi impossibilitada de amamentar nos primeiros dias de vida do recém-nascido, tanto o médico assistente como o hospital foram condenados solidariamente a indenizar a paciente, por dano moral, no patamar de R$36,2 mil.
A íntegra da notícia encontra-se disponível aqui.
Rua Oscar Freire, 379 - 9º andar
CEP 01426-900 • Jardins - SP