Em 02 de janeiro de 2025, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (“TJSP”) registrou acórdão, que condenou a Fazenda do Estado de São Paulo e a Fundação, que mantém o hospital estadual, a indenizarem familiares de paciente que recebeu tratamento médico inadequado e faleceu.
Segundo consta dos autos, o paciente recebeu inicialmente atendimento em Unidade Municipal de Saúde em decorrência de acidente, e foi informado de que precisaria de transferência para hospital estadual, para realização de cirurgia, justamente em razão da incapacidade de atendimento clínico em âmbito municipal.
No entanto, restou comprovado que a demora na disponibilização da vaga em hospital estadual, operacionalizada por meio da Central de Regulação de Ofertas e Serviços de Saúde (“CROSS”), foi evento decisivo para a morte do paciente, tendo em vista a constatação de que a ausência de atendimento imediato produziu danos irreversíveis.
Assim, restou caracterizada a falha na prestação do serviço por parte do Estado e, portanto, o dever de indenizar, que, no caso, foi arbitrado em R$ 100 mil reais, por danos morais. A condenação levou em consideração que a morte não foi provocada diretamente pelo hospital, mas em decorrência da conduta omissiva, isto é, na demora em disponibilizar a vaga para realização da cirurgia.
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