Em 04 de julho de 2024, foi proferida decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que manteve a norma aprovada pelo Conselho ao exigir que títulos de pós-graduação obtidos por médicos sejam divulgados com a informação seguida da expressão “NÃO ESPECIALISTA”, em caixa alta.
A decisão foi resultado do recurso interposto pelo CFM contra a decisão que anteriormente havia acatado o pedido da Associação Brasileira de Médicos com Expertise de Pós-graduação (Abramepo), para suspender os tópicos relacionados à publicidade médica relacionados à divulgação de especialidades.
Segundo o TRF-1, o título de especialidade médica somente é concedido pelas sociedades de especialidades, ou pelos programas de residência médica credenciados pela Comissão Nacional de Residência Médica (“CNRM”), não havendo previsão para concessão do título por meio de pós-graduação lato sensu.
Dessa forma, foi cessada a tutela de urgência que havia sustado os efeitos da Resolução n° 2.336/2023, de modo que até novo julgamento, os profissionais portadores de especialização devem continuar anunciando o título acompanhado da expressão ” NÃO ESPECIALISTAS”.
A íntegra da Decisão encontra-se disponível aqui.
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