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Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) apresenta entendimento de que supervisão de auxiliares e técnicos de enfermagem é exclusiva de enfermeiros

Em 19 de fevereiro, a 8ª Turma do TRF-1 seguiu o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e determinou que a supervisão de auxiliares e técnicos de enfermagem é prerrogativa de enfermeiros.

No caso, a questão envolvia a necessidade de contratação de enfermeiro em clínica ambulatorial em que são realizadas atividades de enfermagem por técnicos e auxiliares de enfermagem.

De acordo com a decisão, a Lei 7.498/1986 determina, de forma expressa, em seu art. 15, que as atividades de enfermagem, quer em instituição pública, quer em instituição particular, somente podem ser realizadas sob orientação e supervisão do enfermeiro.

Assim, independentemente da atividade exercida pela instituição de saúde, sempre será necessário que os auxiliares e técnicos em Enfermagem desempenhem suas funções sob a orientação e supervisão de enfermeiro. Tal entendimento está de acordo com a jurisprudência do STJ.

A íntegra da decisão encontra-se disponível aqui.