O TRF-1 suspendeu a Resolução CFF nº 12/2024, do Conselho Federal de Farmácia, que autoriza farmacêuticos a prescrever medicamentos contraceptivos hormonais. O Tribunal concluiu que a referida prescrição envolve, entre outros aspectos, o diagnóstico nosológico e o prognóstico, atos privativos de médicos.
O Conselho defende que a prescrição de contraceptivos hormonais não se limita a um ato meramente administrativo ou protocolar, mas envolve juízo clínico inserido no contexto do diagnóstico nosológico e de seu prognóstico, atividades que a Lei nº 12.842/2013 reserva de forma privativa ao médico.
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