Na última sexta-feira, dia 18, a Procuradoria-Geral Federal publicou o Edital de Transação por Adesão n° 1/2024, que oferece a oportunidade de adesão à transação extraordinária para regularização de débitos de autarquias (incluídas as Agências Reguladoras) e fundações públicas federais.
A medida é fruto da Lei n° 14.973/2024, que permitiu, nos termos de seu artigo 22, a realização de transação de forma mais privilegiada.
Abaixo indicamos os principais pontos sobre o programa.
Débitos elegíveis à transação:
Serão elegíveis à transação os débitos:
Condições de parcelamento e descontos:
Os descontos para quitação das dívidas podem ser de 5% a 70% e serão definidos em função do:
O pagamento, por sua vez, poderá ser realizado à vista ou em até 145 meses, desde que a parcela mínima seja de R$ 100,00.
Desta forma, se o devedor é, por exemplo, pessoa jurídica e pretende realizar o pagamento integral e à vista, o desconto concedido é de 65% para as dívidas que estejam inscritas há mais de 10 anos.
Vale ressaltar que, após efetuado o desconto, o valor da transação não pode ser inferior ao valor originário do crédito. Isso é excepcionado caso a transação envolva o pagamento à vista de débito proveniente de multa sancionatória.
Participação:
A adesão ao edital poderá ser solicitada até às 19h, do dia 31 de dezembro de 2024, mediante o preenchimento e envio de formulário eletrônico, por meio da plataforma disponibilizada pela Advocacia-Geral da União.
Os débitos podem ser consultados pelos devedores na página da Procuradoria Geral Federal (http://www.listadevedorespgf.agu.gov.br/); ou pelo sistema Super Sapiens (https://supersapiens.agu.gov.br/auth/login).
Nosso escritório coloca-se à disposição para auxiliar os interessados em aderir ao edital, bem como analisar melhores cenários para regularização de débitos.
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