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Alerta Tributário

Veto presidencial à desoneração da folha

O presidente da República vetou integralmente o Projeto de Lei nº 334/2023, que pretendia estender até 2027 a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia brasileira, dentre eles as atividades de informática, call center e construção civil. A decisão foi publicada em edição extra do Diário Oficial de 23/11.

A desoneração da folha de pagamento é um programa previsto na Lei nº 12.546/2011 que permite que empresas que atuem nos setores beneficiados tenham a prerrogativa de optar por substituir o recolhimento da contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a remuneração dos empregados, trabalhadores avulsos e outros contribuintes individuais, conforme regra prevista nos incisos I e III do art. 22 da Lei n° 8.212/1991, por um percentual sobre a sua receita bruta, que varia de 1% a 4,5%.

Essa modalidade de apuração e recolhimento da contribuição previdenciária foi criada em 2012 e tem sido prorrogada desde então. A regra atual vige até 31 de dezembro de 2023, e o projeto em discussão determina a extensão para o período de 1º de janeiro de 2024 até 31 de dezembro de 2027.

Agora, o Congresso Nacional deve se reunir, em data a ser definida, para analisar o veto presidencial. Considerando o placar amplamente favorável à desoneração da folha em ambas as casas, é esperado que o veto seja derrubado, já que, para derrubar a decisão do presidente, serão necessários os votos de 257 deputados e 41 senadores.

Diversos membros da oposição já se manifestaram no sentido de lutar pela derrubada do veto, em busca da prorrogação da desoneração. O ministro da Fazenda, por sua vez, afirma que a equipe pretende apresentar ao Congresso uma solução adequada do ponto de vista constitucional e econômico.

Nosso Escritório acompanha de perto o tema e fica à disposição para discutir as implicações específicas para cada empresa.