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Alerta Digital

WORLDCOIN E A LGPD

A empresa WorldCoin[1] ficou mundialmente conhecida nos últimos dias, devido ao projeto da empresa em escanear todas as informações contidas na íris de uma pessoa para lhe gerar um token que ateste sua validade e autenticidade em ambientes virtuais.

Segundo a empresa, ao captar as imagens de sua íris, ela gera uma sequência numérica única, que possui como objetivo inicial, impedir a duplicidade de cadastros. Após a realização deste primeiro passo, o usuário poderá optar pela manutenção da imagem de sua íris no sistema ou sua exclusão, entretanto, a sequência numérica gerada não poderá ser deletada.

Finalizada esta etapa, o usuário receberá um WorldID, o qual possibilitará o envio de dinheiro a qualquer pessoa, explorar tokens cripto e se autenticar em aplicações Web e/ou descentralizadas, tudo isso viabilizado por meio do WorldApp.

Após o cadastro de sua íris, o usuário receberá uma bonificação em WLD, que é o criptoativo da plataforma, podendo fazer o que bem entender dele. Vale ressaltar que este cadastro é viabilizado pelos Operadores de Worldcoin, que são indivíduos que operam as máquinas de scaner de íris em todo o mundo, e que podem ganhar em WLD ou moeda local ao apresentarem a Worldcoin às suas comunidades, ajudando as pessoas a inscreverem-se na World ID.

A empresa afirma que possui um viés filosófico e político, ao criar instituições de governança e economia mais inclusivas e justas, buscando ajudar a alcançar certas metas do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 16 da ONU[2] (quais sejam: 16.4, 16.5, 16.6, 16.7 e 16.9).

A empresa é sem fins lucrativo e sua sede fica alocada nas Ilhas Cayman.

Por este ser um projeto de abrangência global, alguns países tomaram ciência sobre sua execução e estão realizando investigações sobre a conformidade do projeto com as legislações de privacidade locais, como no caso da França[3], Reino Unido[4] e Quênia[5], que tiveram mais de 350 mil registros de íris na plataforma.

Uma vez que a empresa terá acesso aos dados da íris para confirmar o titular e viabilizar as funcionalidades apresentadas pela empresa e a empresa já realizou a coleta de dados instalados no Brasil, o processo de tratamento destes dados deverá seguir as regras[6] dispostas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Contudo, com base nas informações que até o momento foram disponibilizadas pela WorldCoin, podemos tecer alguns pontos de atenção iniciais, dentre os quais:

  • Por ser uma empresa global, não há uma indicação sobre quem é o responsável pela operação do projeto no Brasil;
  • O registro da íris é classificado como um dado pessoal sensível[7], com base na LGPD;
  • O registro da íris poderá ser mantido nos sistemas da WorldCoin, porém, não é informado pela empresa qual a finalidade da manutenção deste registro ou quem poderá ter acesso a ele;
  • Se os dados pessoais sensíveis serão utilizados para performar atividades econômicas;
  • A remuneração dos Operadores de Worldcoin será feita com base no cadastro da íris dos usuários, sendo que, não foram informados como este processo de análise e pagamento é realizado.

Em que pese a coleta destes dados ser executada através da autorização prévia do titular do dado pessoal, até o momento não se tem o conhecimento se toda a autorização requisitada reflete o uso destes dados pela Worldcoin, situação esta que possui o condão de violar alguns princípios da LGPD[8], tais como o da transparência e finalidade.

Frente a estes riscos, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) afirmou que “eventuais violações à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) são constatadas somente depois de processo fiscalizatório. Considerando o recente lançamento da ferramenta, a ANPD avaliará a necessidade de adoção de providências para verificação da conformidade da plataforma com a LGPD[9].

O avançar da tecnologia não deve ser reprimido, mas sim incentivado, com o objetivo de evoluirmos como sociedade. Entretanto, este avanço deve ser desenvolvido respeitando a dignidade e a privacidade dos indivíduos.[10].

[1] https://pt-pt.worldcoin.org/world-id

[2] https://brasil.un.org/pt-br/sdgs/16

[3] https://exame.com/future-of-money/franca-legalidade-worldcoin-questionavel/

[4] https://exame.com/future-of-money/wprldcoin-criptomoeda-dono-chatgpt-investigacao-reino-unido/

[5] https://g1.globo.com/tecnologia/noticia/2023/08/09/worldcoin-quer-escanear-a-iris-de-toda-a-populacao-mundial-e-gera-alerta-em-autoridades.ghtml

[6] Lei 13.709/18 (LGPD) – Art. 3º I

[7] Lei 13.709/18 (LGPD) – Art. 5º II

[8] Lei 13.709/18 (LGPD) – Art. 6º;

[9] https://g1.globo.com/tecnologia/noticia/2023/08/09/worldcoin-quer-escanear-a-iris-de-toda-a-populacao-mundial-e-gera-alerta-em-autoridades.ghtml

[10] Constituição Federal (CF) – Art. 5º LXXIX – é assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais.