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Alerta Tributário

Publicada a nova lei do PERSE: entenda o novo modelo do programa

Foi publicada a Lei nº 14.859/2024, que assegura a continuidade do benefício fiscal concedido no PERSE até o final de 2026, ou até atingir um custo fiscal de R$ 15 bilhões – frustrando a tentativa do Poder Executivo de descontinuar o programa ainda este ano por meio da Medida Provisória nº 1.202, agora revogada.

O texto propõe um novo modelo para o PERSE, reduzindo de 44 para 30 a lista das atividades beneficiadas (veja ao final a lista). Para as categorias ligadas ao setor de turismo, o acesso às vantagens fica condicionado à regularidade perante o Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos – Cadastur. Além disso, a partir de 2025 as empresas do lucro real terão alíquota zero apenas do PIS e da COFINS.

Outra novidade é que a empresa deverá apresentar à Receita Federal do Brasil um requerimento para se habilitar à fruição do benefício fiscal, mediante apresentação dos atos societários e demais documentos exigidos no formulário eletrônico.

A Instrução Normativa nº 2.195, de 23 de maio de 2024, estipula que o requerimento para a habilitação deverá ser protocolado no portal e-CAC no período de 3 de junho a 2 de agosto de 2024, após o qual será considerado sem efeito. A Receita Federal terá até 30 dias para se manifestar sobre o pedido da empresa. Se não houver resposta da Receita nesse prazo, a empresa será automaticamente habilitada.

Por fim, a Lei assegura à empresa enquadrada no PERSE que, em razão da MP nº 1.202/2023, tenha efetuado o pagamento de PIS e de COFINS da competência de abril de 2024, com vencimento em 24 de maio de 2024, o direito ao ressarcimento dos respectivos montantes mediante compensação ou restituição em espécie.

A equipe do Machado Nunes fica à disposição para auxiliar as empresas que desejem mais informações a respeito do programa e de suas novas alterações.

Listas das atividades beneficiadas pela alíquota zero no PERSE: ANEXO I ANEXO II.