Supremo Tribunal Federal (STF) decide que operadoras de planos privados de assistência à saúde (OPS) devem cobrir tratamentos fora da lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)
O plenário do STF decidiu que as OPS devem autorizar tratamento não previstos da lista da ANS, desde que observem os seguintes critérios definidos pelo tribunal: (i) o tratamento deve ser prescrito por médico ou odontólogo assistente; (ii) o tratamento não pode ter sido expressamente negado pela ANS nem estar pendente de análise para sua inclusão no rol; (iii) […]
