Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF) mantém parecer do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) sobre estética
A 3ª Vara Federal da SJDF indeferiu pedido liminar do CFM para suspender os efeitos de parecer do COFEN, que dispõe sobre a atuação de enfermeiros e enfermeiras no campo da Enfermagem Estética. Segundo o juiz federal do caso, a princípio, não é possível acolher a pretensão do CFM em juízo de cognição sumária, mantendo-se as prerrogativas da Enfermagem […]
